Descrição
Forma cristalina altamente purificada de D-frutose, o açúcar mais doce de ocorrência natural. Aproximadamente 1,2 a 1,7 vezes mais doce que a sacarose, com perfil de doçura limpo, com notas frutadas e baixo índice glicêmico em torno de 19.
Pó cristalino branco. Higroscópica, com forte realce de sabor frutado e comportamento superior de escurecimento em produtos de panificação. Produzida com pureza mínima de 99,5 por cento por cristalização de xarope de frutose derivado de milho ou de hidrolisado de sacarose.
Fornecemos Frutose Cristalina grau alimentício e grau farmacêutico de fabricantes da China com certificações ISO, Halal, Kosher e outras relevantes para o produto e a produção.
Os formatos comerciais habituais incluem Grau Alimentício Padrão 99,5%, Grau Farmacêutico atendendo às monografias USP e EP e pó de malha fina para aplicações de mistura seca e de mesa. Graus não-OGM a partir de matéria-prima de sacarose estão disponíveis sob solicitação.
Envios a granel e remessas com MOQ reduzido. COA por lote cobrindo teor, rotação específica, HMF, cinzas sulfatadas, metais pesados e microbiologia.
Introdução
A frutose é o principal açúcar do mel, das frutas maduras e de muitos vegetais de raiz. A Frutose Cristalina foi desenvolvida industrialmente na Finlândia na década de 1970, após avanços na separação cromatográfica de monossacarídeos.
A produção moderna começa com a isomerização enzimática do xarope de glicose derivado de milho a um intermediário rico em frutose, seguida por enriquecimento cromatográfico acima de 90 por cento de frutose, depois cristalização e secagem. O resultado é um monossacarídeo quimicamente puro indistinguível da frutose derivada de frutas.
Reconhecida como ingrediente alimentar permitido pela FDA dos EUA e pela Autoridade Europeia para a Segurança Alimentar, listada nas farmacopeias USP e EP, e aprovada pela JECFA sem limite numérico de Ingestão Diária Aceitável.
O valor calórico é de 4 kcal por grama, idêntico ao da sacarose. A propriedade nutricional definidora é o baixo índice glicêmico de aproximadamente 19, resultado de a frutose ser absorvida pelo transportador GLUT5 e metabolizada predominantemente no fígado, em vez de entrar diretamente na via da glicose.
Na formulação, a proposta de valor é tripla: a maior intensidade de doçura permite inclusão menor em doçura percebida equivalente, o baixo índice glicêmico sustenta alegações de produto para diabéticos e baixo IG, e a forte sinergia com o sabor de frutas torna a Frutose Cristalina o açúcar preferido em aplicações de bebidas e sobremesas com forte caráter frutado.
Onde é usado
- Bebidas esportivas, energéticos e águas aprimoradas; menor osmolalidade e esvaziamento gástrico mais rápido que a sacarose em doçura equivalente
- Produtos de panificação de calorias reduzidas, cereais matinais e barras de granola; a intensidade de doçura permite menor inclusão total
- Formulações de produtos para diabéticos e de baixo índice glicêmico; índice glicêmico em torno de 19 versus 65 da sacarose
- Iogurte, leite aromatizado e sobremesas lácteas; realça as notas naturais de fruta
- Sobremesas congeladas e sorvete; reduz o ponto de congelamento e melhora a maciez
- Xaropes farmacêuticos, comprimidos mastigáveis e formulações pediátricas
- Suplementos alimentares, suplementos proteicos em pó e barras nutracêuticas
- Confeitaria e preparações de frutas; favorece o brilho e o escurecimento
- Adoçantes de mesa posicionados como açúcar natural de fruta
Dados técnicos
| Item | Especificação |
|---|---|
| Aspecto | Pó cristalino branco |
| Teor (base seca) | ≥ 99,5% |
| Perda por secagem | ≤ 0,5% |
| pH (solução 10%) | 4,5 a 7,0 |
| Rotação específica | −89,0° a −93,5° |
| 5-Hidroximetilfurfural (HMF) | ≤ 0,1% |
| Cinzas sulfatadas | ≤ 0,05% |
| Metais pesados (como Pb) | ≤ 5 mg/kg |
| Arsênio | ≤ 1 mg/kg |
| Tamanho de partícula | Conforme especificação do cliente |
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